Guimarães & Canuto Advogados Agendar

Regularizar, organizar e valorizar imóveis urbanos e rurais.

Advocacia em Direito Imobiliário, Notarial, Registral e Sucessório. Cada caso é conduzido pelos sócios, do primeiro estudo à conclusão.

AtuaçãoImobiliárioNotarial e RegistralSucessório
Os sócios Ana Flávia Andrade Guimarães Canuto e Dhiego Henrique Leite Canuto

Nosso escritório

Cada imóvel tem uma história própria

Cada imóvel, cada família e cada empresa têm particularidades que pedem soluções construídas sob medida.

Prestamos serviços jurídicos em Direito Imobiliário, Notarial e Registral, com foco na regularização de imóveis e na organização de patrimônios.

Nosso trabalho parte do estudo técnico de cada caso. A partir dele, planejamos a estratégia e conduzimos a demanda com diligência junto a cartórios, órgãos públicos, tribunais e todos os envolvidos.

Atendemos quem valoriza uma assessoria jurídica estruturada e entende que questões imobiliárias exigem análise criteriosa e responsabilidade profissional.

  • Condução pelos sócios

    Os sócios acompanham cada caso da análise inicial à conclusão, com coerência estratégica e confidencialidade.

  • Método e organização

    Documentos levantados, etapas definidas e prazos acompanhados de perto.

  • Prevenção de riscos

    Soluções pensadas para durar, e não apenas para resolver o problema de hoje.

Atuação jurídica

Nossos serviços

Atendemos proprietários, famílias, empresas e produtores rurais em quatro frentes complementares.

I

Regularização imobiliária

  • Regularização de imóveis urbanos e rurais
  • Retificação, divisão, desmembramento e estremação
  • Adjudicação compulsória
  • Usucapião judicial e extrajudicial
  • Registro e adequação documental completa

II

Patrimônio familiar e sucessório

  • Inventários judiciais e extrajudiciais
  • Divórcios e partilhas
  • Doação, usufruto e testamento
  • Proteção e organização patrimonial

III

Empresas e produtores rurais

  • Análise de riscos e due diligence imobiliária
  • Organização jurídica de ativos imobiliários
  • Suporte técnico em operações imobiliárias
  • Regularização fundiária e ajustes cadastrais

IV

Litígios imobiliários

  • Ações possessórias e reivindicatórias
  • Demandas sobre domínio, registro e posse
  • Atuação estratégica em conflitos imobiliários
Marcar um atendimento

Atendimento presencial em Diamantina ou on-line.

Ana Flávia sentada, sorrindo Dhiego sentado, de terno cinza

Diamantina · Minas Gerais

Da terra dos diamantes, recebemos cada caso como um diamante bruto: ele exige técnica, precisão e responsabilidade para ser lapidado com segurança jurídica.


Nossa sede fica no Centro Histórico de Diamantina, de onde atendemos todo o Vale do Jequitinhonha e, de forma remota, clientes de todo o Brasil.

Como trabalhamos

Do primeiro contato à conclusão

O primeiro contato serve para compreender o caso. A estratégia só é definida depois do estudo dos documentos.

  1. Primeiro contato

    Ouvimos a situação e pedimos os documentos que você já tem do imóvel ou da família.

  2. Estudo e proposta

    Analisamos matrícula, certidões e histórico. Você recebe uma proposta escrita com caminho, etapas e honorários.

  3. Condução

    Atuamos em cartório, em órgãos públicos ou em juízo e informamos você a cada movimentação.

  4. Conclusão

    O trabalho termina com o título registrado, a partilha formalizada ou a operação concluída.

Entrar em contato

O primeiro passo é uma conversa para entender o seu caso.

Quem somos

Os sócios

Advogados com formação em Direito Imobiliário e participação ativa nas comissões da OAB/MG dedicadas à área.

Ana Flávia Andrade Guimarães Canuto

Ana Flávia Andrade Guimarães Canuto

OAB/MG 162.656

  • Graduada pela Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG)
  • Pós-graduada em Direito Público, Direito Tributário e Direito Imobiliário
  • Especialista em Regularização de Imóveis
  • Professora e tutora em curso de regularização de imóveis rurais
  • Membro das Comissões de Direito Notarial e Registral da Seccional da OAB/MG
  • Presidente da Comissão de Direito Imobiliário, Notarial e Registral da 12ª Subseção da OAB/MG, Diamantina
Dhiego Henrique Leite Canuto

Dhiego Henrique Leite Canuto

OAB/MG 217.966

  • Graduado pela Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG)
  • Pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Civil e Processual Civil
  • Mestrando pela Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM)
  • Secretário da Comissão de Direito Imobiliário, Notarial e Registral da 12ª Subseção da OAB/MG, Diamantina

Dúvidas

Perguntas frequentes

Respostas gerais. Cada situação depende da leitura dos documentos.

Como regularizar um imóvel sem escritura?

Depende de como o imóvel chegou até você. Se há contrato de compra e venda e o vendedor pode assinar, basta lavrar a escritura e registrá-la. Se ele não pode ou se recusa, o caminho pode ser a adjudicação compulsória, judicial ou em cartório. Quando não há título, mas existe posse antiga, a solução costuma ser a usucapião. Em Diamantina e no Vale do Jequitinhonha, essas situações são comuns em imóveis herdados ou comprados com contrato de gaveta.

Quanto tempo demora a usucapião?

Depende do caminho e da documentação. Na via extrajudicial, feita no cartório de registro de imóveis, o procedimento tende a ser mais rápido quando os documentos estão completos e os confrontantes concordam. Na via judicial, o prazo depende do andamento do processo na comarca. Esse prazo não se confunde com o tempo de posse exigido por lei, que varia conforme a modalidade de usucapião.

O inventário pode ser feito em cartório?

Sim, quando os herdeiros estão de acordo quanto à partilha e são assistidos por advogado. Hoje a via extrajudicial também é admitida em algumas situações que antes exigiam processo judicial, como a existência de testamento ou de herdeiros menores, desde que atendidos requisitos específicos. Por isso, analisamos cada caso antes de indicar o caminho.

Qual o prazo para abrir o inventário e o que acontece se ele atrasar?

A lei prevê que o inventário seja aberto em até dois meses após o falecimento. O atraso não impede que ele seja feito anos depois, mas pode gerar multa e acréscimos no imposto de transmissão (ITCD), conforme as regras do estado. Enquanto o inventário não termina, os bens continuam em nome de quem faleceu, o que impede vender, dividir ou dar o imóvel em garantia.

Quais documentos um imóvel rural precisa ter para estar regularizado?

Além da matrícula atualizada no cartório de registro de imóveis, o imóvel rural precisa estar em dia com os cadastros: o CCIR, emitido pelo INCRA; a inscrição no CAFIR e o ITR, na Receita Federal; e o CAR, o cadastro ambiental. Em muitos casos também é exigido o georreferenciamento certificado pelo INCRA, sobretudo para vender, dividir ou desmembrar a área. Quando esses documentos não conversam entre si, a regularização começa por alinhar o registro com a realidade do imóvel.

Contato

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